O Mundo Dos Ser Irracional!


Com todo esse Caos que o mundo passa hoje nos perguntamos o que fazer,a que e a quem recorrer!Uma pergunta que muitos não tem respostas,mas voçê já pensou que voce mesmo pode ser a resposta para essa pergunta?É verdade em meio a todo esse Caos que o mundo passa hoje é fruto do que muitos de nos fizemos,é o resultado de ações que provocamos pra que isso acontecesse.Quer ver?
   Um dia a professora chegou na sala de aula pra nos mostra o que estávamos fazendo com o mundo,no jornal disserão "Hoje aconteceu uma catastrofe natural,a chuva forte que deu hoje a tarde fez com que um barranco deslizasse matando um familia de 5 pessoas.Em outro bairro chuva tão forte que bueiro,transborda e com o lixo alaga ruas e casas".Mais iai qual a nossa parte nessa historia?
  Nos não ouvimos nossas professora,não ouvimos os ativistas que tentão fazer algo criticamos e zombamos dele chamando os de loucos,e hoje em pleno século XXI,onde o EGO do ser humano impede que a HUMILDADE dele atue nessas horas e faça pelo menos um pouco por poucos.
 E.U.A os rei do mundo,onde toda a atenção é focalizada,atitudes que são relevadas e que não pação por conselho mundiais e tão pouco são julgados por ações irrelevantes contra nós mesmos.
  O que dizemos aos nossos filhos?Como será o futuro deles nossos conselhos funcionarão?
 A sociedade que esta presa a sua proporia criação não consegue se disvenciliar de erros que nós mesmo cometemos e esperamos de mais pra tentar reverte los,nossas crianças com um futuro inerte e nossos jovens com um presente decadente alienado...
Quanto tempo vamos esperar por respostas.Nem mais um segundo,agora é a hora de revertermos isso pelo menos tentarmos se cada um fizer a sua parte com certeza vai fazer a diferença.

Artigos:



Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.





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